
As rádios comunitárias fazem parte de um mecanismo social de democratização da comunicação no Brasil. Esses meios de comunicação atendem à população local e promovem o acesso à informação de forma inclusiva. O funcionamento de uma emissora desse tipo está regulamentado por uma série de normas e diretrizes que buscam equilibrar a liberdade de expressão com a preservação do uso responsável da imprensa.
O que é uma rádio comunitária?
Emissora sem fins lucrativos, que trabalha em favor de uma comunidade específica. Elas devem ser mantidas por organizações civis, como associações e fundações, e precisam ter uma programação que atenda aos interesses locais e regionais. De acordo com a Lei nº 9.612/1998, as rádios comunitárias ficam autorizadas a operar de forma legal, desde que respeitem uma série de requisitos.
Em entrevista, o advogado Dr. João Valença, da VLV Advogados, destacou que esse meio de comunicação possui fundamental importância para o desenvolvimento da justiça social. “A atuação das rádios comunitárias é crucial no cenário atual, pois elas contribuem para o fortalecimento da democracia e da inclusão da sociedade, ao possibilitar a voz ativa das comunidades mais distantes dos grandes centros de comunicação”, diz ele.
Como criar uma rádio comunitária?
Seguir um processo formal e atender aos requisitos legais previstos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pelo Ministério das Comunicações. A primeira etapa é existir uma associação qualquer sem fins lucrativos. A entidade deve ser registrada, comprovar que tem o propósito de atender a uma comunidade local e ter, entre seus objetivos, no estatuto próprio, construir uma rádio comunitária.
Além disso, o funcionamento da rádio necessita ser aprovado pela Anatel. Este órgão abre um processo seletivo, levando em consideração a viabilidade técnica do projeto e a compatibilidade da frequência solicitada. Dessa forma, será analisada a área geográfica. Logo, se aprovada, os responsáveis pela emissora devem apresentar um plano de operação. Por exemplo, precisa descrever como será a programação, os recursos financeiros, a estrutura administrativa e a forma de prestação de contas.
O que é permitido na rádio comunitária?
O conteúdo da programação deve ser voltado para a comunidade local. Entre os temas a serem abordados, devem constar cultura, cidadania, educação, saúde e questões sociais. Vale destacar que não pode haver promoção de interesses comerciais ou políticos.
Permitido:
1. Programação educativa e informativa: Promover debates e fornecer informações sobre questões locais, culturais, educacionais e de saúde.
2. Cobertura de eventos locais: Transmitir eventos da comunidade, como festas, reuniões e atividades culturais.
3. Espaço para a participação da comunidade: Espaço para que ouvintes possam participar de programas ao vivo, dizer suas opiniões ou enviar mensagens.
Quais são as frequências permitidas?
Elas operam em frequências específicas dentro da faixa de 87,5 MHz a 108 MHz, no FM. Além disso, a potência é limitada, geralmente 25 watts, o que restringe seu alcance a uma área local. Diante disso, a cobertura das rádios comunitárias é de 1 km de raio, em média, dependendo das condições do espaço .Essa limitação faz com que as rádios comunitárias não entrem em competição com emissoras comerciais ou educativas e atendem, unicamente, à sua comunidade.
Por exemplo, em Vitória da Conquista/BA existem duas rádios comunitárias: Melodia FM e Caçula FM. Elas estão operando de forma regular na mesma frequência, 87,9 MHz, porém em locais distintos. Enquanto a primeira está localizada no centro da cidade, a segunda se encontra na Zona Rural, no Povoado São João da Vitória, em Batuque, quase na divisa com o município de Belo Campo/BA.
Este caso mostra que a depender da cidade, pode haver mais de uma rádio comunitária, pois como esse meio de comunicação não tem cobertura ampla, a frequência fica aberta para ser usada em outro espaço próximo.
Quem pode atuar na legalidade?
A operação só pode acontecer por entidades civis sem fins lucrativos. Segundo a Lei nº 9.612/1998, as organizações precisam ter todos os fundamentos legítimos, com uma diretoria e estatuto social formalmente registrados. Além disso, as rádios comunitárias precisam comprovar que suas atividades atendem aos interesses da comunidade, ofertando liberdade de expressão e promoção da diversidade cultural.
Como conseguir a concessão da rádio comunitária?
É concedida pela Anatel, por meio de um processo de seleção pública. Ao solicitar a concessão, as entidades apresentam um projeto que comprove a viabilidade técnica, econômica e social. Vale destacar que as rádios comunitárias não podem ser vendidas ou transferidas e a permissão para operar tem validade por um período determinado. Logo, a renovação está sujeita à análise do cumprimento das normas.
O que não pode ser feito em uma rádio comunitária?
1. Publicidade comercial: Veicular produtos ou serviços com fins comerciais não pode. Exceto quando o nome da pessoa ou marca entra como apoio a cultura do local.
2. Promoção de interesses políticos ou religiosos: A rádio não pode ser usada para promover ninguém.
3. Veiculação de conteúdo que infrinja direitos humanos: Prezar pelo respeito e nunca incitar violência, discriminação ou discurso de ódio.
4. Ter potência maior que o permitido: Deve cumprir rigorosamente as regras técnicas estabelecidas pela Anatel.
Quais as limitações e benefícios da rádio comunitária?
Entre as limitações, o alcance limitado, restrição de potência e a impossibilidade de veicular conteúdos comerciais, principalmente no que se refere a preço. Contudo, o acesso gratuito a um canal de comunicação que promove a educação, cultura e informação local é um benefício social importante.
A rádio comunitária é uma ferramenta poderosa para fortalecer os laços sociais e promover a inclusão digital e social. Apesar das dificuldades para manutenção, por não poder receber grandes patrocínios, ela ajuda a população local a exercer sua cidadania e participar ativamente do processo de comunicação.
Conclusão
Portanto, as rádios comunitárias são fundamentais na comunicação local e na promoção da inclusão social no Brasil. Elas oferecem à sociedade um espaço para dizer suas demandas, necessidades e expressões culturais. Todavia, para sua operação é necessário atender normas legais e técnicas estabelecidas pela Anatel. Por fim, o Dr. João Valença destaca que vale a pena todo município ter pelo menos uma emissora desse tipo, pois são “instrumentos poderosos de democratização da comunicação”, finaliza ele.